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Para o pródigo casar é necessário curador? - Ciara Bertocco Zaqueo
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
O pródigo, pela legislação atual, é considerado como relativamente incapaz (art. 4º , IV , CC) e a sua interdição se restringe aos atos patrimoniais (art. 1782 , CC). Assim sendo, a intervenção do curador somente é necessária, por exemplo, para assisti-lo em empréstimos, alienações, hipotecas, etc. Enfim, para praticar atos que não sejam de mera administração.
Em relação aos atos pessoais, isto é, não patrimoniais, como é o casamento, o pródigo é plenamente capaz, prescindindo-se da assistência do curador. Ressalte-se, entretanto, que mesmo no casamento haverá necessidade de assistência do curador para a escolha do regime de bens, cujo conteúdo é patrimonial, independentemente de qual seja o regime.
Fonte: SAVI
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